Esquema de estudo (MANDATO)
Art.653 “ Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.”
Sua denominação deriva de manu datum, porque as partes se davam as mãos, simbolizando a aceitação do encargo e a promessa de fidelidade no cumprimento da incumbência.
1) Mandato ≠ Mandado
No mandato outrem é encarregado de praticar atos por nossa conta e no nosso nome, enquanto o mandado é uma ordem judicial.
2) Mandatário – representante.
Mandante – representado.
3) Representantes
Legais (quando a lei lhes confere mandato para administrar bens e interesses alheios, como os pais ou tutores)
Judiciais (quando nomeados pelo juiz, como o inventariante)
Convencionais (quando recebem procuração para agir em nome do mandante)
4) Características
Personalíssimo (se baseia na confiança, na presunção de lealdade e probidade do mandatário)
*Embora personalíssimo, inexiste empeço a que o mandatário se valha da ajuda de auxiliares, na realização de atos convencionados
Consensual ( consenso das parte)
Não solene (por ser admitido o mandato tácito e o verbal – art 656)
Gratuito ( art. 658)
** Em regra o mandato é presumido gratuito mas confiado a advogado, corretor ou despachante, presume-se oneroso. O fato de ser gratuito ou oneroso não altera sua essência.
Unilateral (gera somente obrigações para o mandatário)
Judicial ou extrajudicial (art. 692)
** Toda vez que se convenciona a remuneração, o mandato passa a ser bilateral e oneroso.
5) Objeto
Seu objeto é a prática de atos que poderão ser característicos de outro contrato típico ou atípico.
6) Quem pode outorgar a procuração art. 657 “todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante”
**Desde que não seja absolutamente e relativamente incapaz, qualquer pessoa pode outorgar a procuração.
* Se houver falta da capacidade no