Espionagem industrial
A Espionagem Industrial pode ser definida por uma ação de pessoas ou grupos, que no seu interesse ou interesse de terceiros, têm como objetivo obter informaçoes confidenciais ou segredos comerciais sem a autorização dos detentores dessa informação, com fim de se alcançar uma certa vantagem economica..
Mas o que efetivamente caracteriza a espionagem industrial e como se proteger dela?
Inicialmente, é preciso separar a chamada inteligência competitiva, que é a busca legal por conhecimento empresarial e representa uma ferramenta de inovação, daquilo que se rotula de espionagem.
Na primeira, ainda que se busquem informações sobre a concorrência, não há quebra do limite ético, e os mecanismos de informação devem ser claros, e não escusos. Já na segunda, quase sempre haverá uma violação legal e, com certeza, um meio não ético/moral na obtenção de dados/informações
Espionagem Industrial: o Alvo é a Propriedade Intelectual!
Pena:
ART.153 – DIVULGAÇÃO de SEGREDO – Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:
Pena – detenção, de 1 a seis meses, ou multa
Parágrafo único. Somente se procede mediante representação.
ART.154 – VIOLAÇÃO do SEGREDO PROFISSIONAL – Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único. Somente se procede mediante representação.
Casos:
Furto na Petrobras leva a suspeita de espionagem
O sumiço de notebooks e discos rígidos da Petrobras, em 2008, deixou o Brasil com a pulga atrás da orelha. O que, a princípio, parecia ser um furto comum foi dado como um caso preocupante de espionagem industrial, já que o material perdido continha informações sigilosas da Petrobras sobre as descobertas do pré-sal.