ESPECULAÇÕES
O presidente da Comissão de Juristas, ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, entregará neste mês ao presidente do Senado, José Sarney, o anteprojeto do Código de Processo Civil com mais de 200 propostas de modificações – a lei atual (5.869/73) tem quase 40 anos de vigência.
O objetivo do anteprojeto é a redução de processos, desafogando a Justiça. Com isso, considera-se como ponto-chave a aplicação de dois novos instrumentos: o incidente de resolução de ações repetitivas e a limitação do uso de recursos.
No caso da proposta do incidente de resolução de demandas repetitivas, a idéia é impedir que ações repetidas cheguem ao STJ. A comissão propõe que sejam eleitas as chamadas “causas piloto” e estas serão julgadas para que, posteriormente, a decisão tomada seja aplicada às demais ações que envolva, a mesma questão jurídica.
Explica o consultor do Senado, Bruno Dantas, que a intenção é dar tamanha força à decisão do STJ para que o juiz monocrático seja obrigado a dar decisão no mesmo sentido. “ Imagine que um juiz de Sergipe verifique que determinado assunto tem potencial de se multiplicar. Ele suscita o incidente para o Tribunal de Sergipe, onde o relator vai examinar se esse incidente é ou não admissível. Se o Tribunal admitir e concluir que é conveniente ter uma decisão única sobre o tema, o presidente da corte determina a suspensão de todos os processos que tramitam no estado, na jurisdição do TJ-SE, comunica ao CNJ, ao STJ ou STF, conforme a matéria seja constitucional ou infraconstitucional”.
Tanto o juiz quanto as partes poderão invocar o incidente junto aos Tribunais Estaduais ou Superiores. Enquanto será julgado, a tramitação das ações que envolvam a mesma questão jurídica ficará paralisada aguardando a decisão. A sentença aplicada valerá para aqueles já em andamento e para os que ingressarem posteriormente no Judiciário.
Na prática, o incidente consistirá na