Especificidade pedagógica
Maria Carmem Barbosa licabarbosa@uol.com.br 1. PALAVRAS INICIAIS
Em 1988, a Constituição Federal atendendo aos anseios da sociedade, especialmente o movimento de mulheres: feministas, sindicalistas ou moradoras de bairros, definiu que o Estado brasileiro deveria garantir a oferta de educação infantil pública, gratuita e de qualidade - para as crianças de 0 a 6 anos através do sistema educacional. Essa proposição legal desencadeou, nas décadas seguintes, uma ampla expansão dos estabelecimentos de educação infantil. Assim como os demais documentos dele decorrentes, esse texto legal induziu os municípios a construírem
Centros e Escolas de Educação Infantil que atendessem as crianças de 0 a 6 anos, e com isto ampliaram, significativamente, o acesso das crianças de 0 a 3 anos às instituições educacionais públicas.
Nestes vinte anos, a visão constitucional de direito à vaga nas creches e préescolas para os pais que trabalham vem sendo substituída pela ideia do direito que toda a criança tem de frequentar uma escola de educação infantil. Isto evidencia uma significativa mudança na compreensão dos direitos das crianças e também uma importante aposta na contribuição que a escola de educação infantil pode oferecer às crianças pequenas e às suas famílias.
As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (DCNEI, 2009) garantindo uma visão sistêmica evidencia que esta instituição deve cumprir suas funções para garantir o bem-estar das crianças, das famílias e dos profissionais.
Função social - Acolher, para educar e cuidar, crianças entre 0 e 5 anos, compartilhando com as famílias o processo de formação da criança pequena em sua integralidade. As creches e pré-escolas cumprem importante papel na construção de valores como a solidariedade e o respeito ao bem comum, o aprendizado do convívio com as diferentes culturas, identidades e singularidades, preservando a autonomia de cada um.
Função