Escrita fiscal
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes: 1. .................................... Heide Gracielle Gomes, Brasileira, Solteira, Gerente Administrativa, titular do CPF Nº 897.321.447-88, RG MG 13.852.654, , residente à Avenida Tancredo Neves doravante designado EMPREGADOR; 2. ................................... Luciane Carla Sabage, Brasileira, solteira, vendedora, titular do CPF nº 220.456.987-96 RG MG 96.639.987, CTPS 26.416 126, residente à Rua Manoel Bandeira Nº 63 que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADO; Firmam o presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, nos termos da Lei e, seguintes cláusulas assim pactuadas: Cláusula 1ª - Da Função O EMPREGADO obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da EMPREGADORA para exercer as funções de VENDEDOR, mediante a remuneração de R$ 685,00, (Seiscentos e oitenta e cinco Reais), a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês. Ressalva-se o EMPREGADOR, no direito de proceder à transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal. Cláusula 2ª - Do Horário O EMPREGADO cumprirá uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, iniciando suas atividades as 8:00 horas da manhã e encerrando às 17:00 horas, com intervalo de uma hora para almoço, não havendo expediente aos sábados e domingos. Se houver horas extras, estas serão pagas na forma da lei ou serão compensadas com repouso correspondente.
Cláusula 3ª – Da Transferência O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.