escolhas
A Seguridade Social, segundo o texto constitucional, é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da CF).
A Constituição de 1988, pioneira na sistematização da matéria e incluindo a solidariedade social, com capacidade contributiva, em benefício dos despossuídos”.
. os objetivos e princípios constitucionais da Seguridade Social, é através dos benefícios criados pela legislação infraconstitucional, os se objetivos estão sendo alcançados, ou, pelo menos, perseguidos.
“O Direito da Seguridade Social é um conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. índices elevados de pobreza , aumento da população de idosos (7% da população do Brasil), E acidentes de trabalho e de mortes em acidentes de veículos, que ocupa despesas com 5.2 – PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA DO ATENDIMENTO
O princípio da universalidade da cobertura do atendimento consiste em promover indistintamente o acesso ao maior número possível de benefícios, na tentativa de proteger a população de todos os riscos sociais previsíveis e possíveis. As ações devem contemplar necessidades individuais e coletivas, bem como ações reparadoras e preventivas. Quanto ao direito à Saúde, o texto constitucional expressamente o declara universal quando insere no caput do artigo 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
Marcelo Leonardo Tavares, objetivamente conceitua este princípio:
“As prestações da seguridade devem abranger o máximo de