Escola Teológica
1- PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL
2- CADASTRAMENTO MUNICIPAL
3- FINALIDADE : TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADE.
4- UNIFICOU( BOLSA ALIMENTACAO/BOLSA ESCOLA/AUXILIO GAS/CADASTRAMENTO ÚNICO).
5- 5- FAMILIA TEM QUE ESTA NO MESMO TETO E QUE SO SE MATENHA PELA CONTRIBUICAO DE SEUS MEMBROS.
6- RENDA FAMILIAR E BRUTA E NÃO CONSIDERA OS BENEFICIOS OFICIAIS.
7- OS BENEFICIOS VARIAVEIS NÃO PODERAO EXCEDER 3% DO ORÇAMENTO TOTAL.
8- OS BENEFICIOS PODEM SER CUMULATIVOS DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM OS LIMITES.
As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício Básico o Variável e o Variável para Jovem, até o máximo de R$ 306,00 . Como também, podem acumular 1 (um) benefício para Superação da Extrema Pobreza.
Se o município tem programas próprios de transferência de renda, pode somar esforços com o Governo Federal para ampliar a base de atendimento de seus programas e, dessa forma, ampliar o valor máximo dos benefícios para as famílias atendidas.
9- PAGOS MENSALMENTE POR MEIO DE CARTAO MAGNETICO DA CAIXA – IDENTIFICACAO SOCIAL- NIS.
10- PREFENRENCIAMENTE PAGO A MULHER DA FAMILIA.
11- ALEM DO FINANCIERO ACIMA DE 14 ANOS PODE PARTICIPAR DE PROGRAMAS DE EDUCACAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL.
PARA RECEBER TEM QUE COMPORVAR FREQUENCIA DE 85% ESCOLAR(CRIANÇA) 75% (ADOLESCENTE). Condições
Inclusão da família, pela prefeitura, no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
Seleção pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS).
Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes.(mãe que amamenta).
Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos.
Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 e 44 anos.
Garantir frequência mínima de 85% na escola,