Escavações
Quadro legal
Decreto-Lei nº 212/2003, de 17 de Setembro – Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 99/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Julho, que estabelece medidas de protecção contra zoonoses e certos agentes zoonóticos em animais e produtos de origem animal a fim de evitar focos de infecção e de intoxicação de origem alimentar. Decreto-Lei nº 84/97, de 16 de Abril – Transpões para a ordem jurídica interna as Directivas do Conselho nºs 90/679/CEE, de 26 de Novembro, e 93/88/CEE, de 12 de Outubro, e a Directiva nº 95/30/CE, da Comissão, de 30 de Junho, relativas à protecção da segurança e saúde dos trabalhadores contra riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho.
Portaria nº 405/98, de 11 de Julho – Aprova a classificação dos agentes biológicos.
Portaria 1036/98, de 15 de Dezembro – Altera a lista dos agentes biológicos classificados para efeitos de prevenção de riscos profissionais, aprovada pela Portaria nº 405/98, de 11 de Julho.
Decreto Regulamentar nº 6/2001, de 5 de Maio – Aprova a lista das doenças profissionais e o respectivo índice codificado.
Agentes biológicos – os microrganismos, incluindo os geneticamente modificados, as culturas de células e os endoparasitas humanos susceptíveis de provocar infecções, alergias ou intoxicações. Microrganismo – qualquer entidade microbiológica, celular ou não celular, dotada de capacidade de reprodução ou de transferência do material genético.
Decreto-Lei nº 84/97
Classificação dos agentes biológicos
(Decreto-Lei nº 84/97)
Agente biológico do grupo 1 – o agente biológico cuja probabilidade de causar doenças no ser humano é baixa.
Agente biológico do grupo 2 – o agente biológico que pode causar doenças no ser humano e constituir um perigo para os trabalhadores, sendo escassa a probabilidade de se propagar na colectividade e para o qual existem, em regra, meios eficazes de profilaxia ou