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MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
A Notificação de Receita é o documento padronizado que acompanhado de receita, autoriza a dispensação ou aviamento de medicamentos sujeitos a controle especial.
O profissional deve prescrever medicamentos ou uma fórmula em seu receituário comum, porém esta deverá vir acompanhada da:
Notificação de Receita "A" (COR AMARELA)
Listas A1 e A2– Substâncias Entorpecentes; Lista A3 – Substâncias Psicotrópicas
Notificação de Receita "B" (COR AZUL)
Lista B1– Substâncias Psicotrópicas; Lista B2 – Substâncias Psicotrópicas e Anorexígenas
Notificação de Receita Especial (COR BRANCA)
Lista C2 – Substâncias Retinóicas
Receita de Controle Especial em duas vias (COR BRANCA)
Lista C1 – Outras substâncias sujeitas a controle especial
Lista C5 – Substâncias Anabolizantes
PREENCHIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES DE RECEITA
A Notificação de Receita deverá estar preenchida de forma legível, sendo a quantidade escrita em algarismos arábicos por extenso, sem emenda ou rasura.
As Notificações de Receita deverão conter todos os itens devidamente impressos e apresentando as seguintes características:
Sigla da Unidade da Federação (RJ), impresso pela gráfica.
Identificação numérica: seqüência numérica fornecida pelo CREMERJ que deve ser precedida com o nº da Unidade da Federação do Estado do Rio de Janeiro
(33), impresso pela gráfica.
Identificação do emitente: este campo deve ser impresso pela gráfica, com: nome, endereço e telefone completos do profissional e o número da sua inscrição no CRM; nome e endereço completos da instituição, com o número do CNPJ.
Identificação do paciente: nome e endereço completos.
Medicamento ou substância: prescrito sob a forma de Denominação Comum
Brasileira (DCB).
Quantidade e forma farmacêutica: quantidade (em algarismo arábico e por extenso) necessária constando a dosagem ou concentração por unidade posológica. Posologia: