esboço contestação erotilde
Processo nº 1146-63.2012.5.18.0002
Clinicas das amendoeiras, inscrita no cnpj/mf___________________, sediada à rua/av_____________________, nº__, bairro ______________, cidade______________, uf______________ cep___________ já qualificada nos autos da reclamação trabalhista que lhe move Jussara Péclis, vem através de seus procuradores que esta subscrevem, com escritório localizado na rua/av_____________________, nº__, bairro ______________, cidade______________, uf______________ cep___________, vem à presença de Vossa Excelencia apresentar sua contestação, nos termos do art. 847 da consolidação das leis do trabalho..
DOS FATOS
I – BREVE HISTORICO PROCESSUAL
A autora em apertada síntese alega que foi admitida na empresa Clinica das Amendoeiras em 18 de novembro de 2000 sendo dispensada sem justa causa em 15 de julho de 2011 mediante aviso prévio trabalhado e que a homologação da ruptura do contrato de trabalho só aconteceu em 10 de setembro de 2011.
Depreende-se, em resumo, que o reclamante pretende: a) pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; b)Multa do art. 477 da CLT pela homologação da ruptura do contrato de trabalho ocorrer fora do prazo; c) condenação em obrigação de fazer materializada na entrega de um relógio folheado a ouro; d) pagamento de horas extras pela ausência de pausa alimentar; e)integração da participação dos lucros nas verbas salariais, FGTS e demais verbas devidas pela ruptura com os valores devidamente atualizados.
II – PREJUDICIAIS DE MÉRITO
1) DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Requer a reclamante o pagamento de verbas de cunho indenizatório e salarial alegando ter sido contratado para prestar serviços desde 18 de novembro de 2000, até a data de 15 de julho de 2011, quando teve o contrato de trabalho rescindido pela empresa.
Ocorre que eventuais débitos anteriores a 12 de dezembro de 2007 encontram-se prescritos, por força da prescrição,