Erin brocovick
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EXCELÊNTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE UFAutos n
AURÉLIO, já qualificado nos autos do processo epigrafe , movido pela Justiça Pública, ante a prática do crime incurso no artigo 121 do Código Penal, por seu advogado e bastante procurador, abaixo-assinado, que recebe intimações à Rua (n), (bairro), (cidade), (Estado), (CEP), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, inconformado com a r. sentença de fls.,INTERPOR RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do artigo 593, “d” do Código de Processo Penal.
Requer que o presente recurso seja recebido, processado e remetido ao EGRÉGIO TRIBUNAL, para apreciação e provimento.
Nos termos em que
Pede deferimento
Advogado
OAB UF
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Autos n
Apelante: Aurélio
Apelado:
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLEDA CÂMARA
DOUTA PROCURADORIA
Em que pese o notável saber jurídico do excelentíssimo juiz “a quo”, a sentença de fls. Não deve prosperar, pelos motivos de fatos e de direito a seguir aduzidos
I – DOS FATOS
Consta da denúncia, que o Apelante, tentando defender-se da agressão perpetrada por Berilo, que havia invadido o terreno do Apelante, portando uma arma branca, disparou tiro contra o agressor, visando apenas cessar a injusta agressão.
Ocorre que, o tiro atingiu Cornélio, que se encontrava próximo a Berilo. Em consequência dos ferimentos, Cornélio vem a falecer.
Em vista disto, o membro do Ministério Público denunciou o Apelante pela prática de crime de homicídio. Ato contínuo, o Tribunal do Júri, condenou o Apelante.
II – PRELIMINAR Vem preliminarmente requerer o julgamento da lide por novo júri. Vislumbra-se manifestamente a excludente de ilicitude por legítima defesa. Pra que haja crime é necessário a presença de três requisitos, tais quais: culpa, tipicidade e antiguidade. Na narrativa supra exposta, o apelante foi condenado pela prática do crime de homicídio, sem prova algum da circunstâncias que ensejou a prática do crime. Ante o