Ergonomia
1-O empregador está obrigado a realizar análise ergonômica?
Sim, a avaliação ergonômica dos postos e métodos de trabalho é um dos documentos obrigatórios que podem ser exigidos pelos Auditores Fiscais do Trabalho.
2-O que deve conter uma análise ergonômica?
A análise ergonômica do trabalho, também conhecida pela sigla AET, deve conter as seguintes etapas:
Análise da demanda e do contexto;
Análise global da empresa no seu contexto das condições técnicas, econômicas e sociais;
Análise da população de trabalho;
Definição das situações de trabalho a serem estudadas;
Descrição das tarefas prescritas, das tarefas reais e das atividades;
Análise das atividades - elemento central do estudo;
Diagnóstico;
Validação do diagnóstico;
Recomendações;
Simulação do trabalho com as modificações propostas;
Avaliação do trabalho na nova situação.
3- O que é considerado transporte manual de carga para fins de aplicação da NR 17?
Segundo o item 17.2.1.1 da NR 17, transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.
4- O que é considerado transporte manual regular de carga para fins de aplicação da NR 17?
De acordo com o item 17.2.1.2 da NR 17, transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.
5- Qual a idade de enquadramento do chamado trabalho jovem previsto na
NR 17?
Conforme o item 17.2.1.3 da NR 17, trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos.
6- Quais as restrições da mulher para o trabalho manual de carga?
Segundo o item 17.2.5 da NR 17, quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para