ergonomia
O QUE É PPRA ?São as iniciais do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
Seu objetivo é estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas públicas e privadas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações.
ONDE É APLICADO?
A todas empresas CLT e Publicas. Deve ser feito anualmente ou sempre que houver modificações de métodos e processos de trabalho, construções e reformas.
TENHO APENAS UM FUNCIONARIO, MESMO ASSIM PRECISO FAZER PPRA?
Sim, podemos encontrar maiores informações na norma regulamentadora NR9, que resumidamente estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
QUANDO DUAS OU MAIS EMPRESAS OCUPAM O MESMO LOCAL, UM PPRA É O SUFICIENTE?
A NR 9 diz que o PPRA deve ser elaborado por estabelecimento (local de trabalho). Cada local de trabalho é considerado um estabelecimento e cada estabelecimento tem que ter seu próprio PPRA.
QUEM PODE ELABORAR O PPRA?
Normalmente o SESMT é responsável pela elaboração do PPRA, embora a NR 9 no item 9.3.1.1 mostre que qualquer pessoa indicada pelo empregador poderá fazer o PPRA.
O empregador é responsável pelo PPRA da empresa. Ele precisa agir com responsabilidade indicando uma pessoa que realmente tenha capacidade para elaborar o programa.
Se a empresa não