ergonomia
NORMAS REGULAMENTADORA PARA ÀS CONDIÇÕES DE TRABALHO
1. Conforto, segurança e desempenho eficiente.
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados o levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais d o posto de trabalho à própria organização do trabalho.
Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofísiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalhado, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
2. Trabalhador jovem designa todo trabalho com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos.
Não deve ser exigido transporte manual de cargas, se o peso não for suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança. Assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto sua área de trabalho.
3. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.
A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:
a) As normas de produção;
b) O modo operatório;
c) A exigência de tempo;
d) A determinação do conteúdo de tempo;
e) O ritmo do trabalho;
f) O conteúdo das tarefas
4. A manipulação de mercadorias
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O empregador deve envidar esforços a fim de que a manipulação de mercadorias não acarrete o uso de força muscular excessiva por parte dos operadores de chechout.
5. Trabalhador em Teleatendimento/Telemarketing.
O presente anexo apresenta normas de trabalho para o Maximo conforto em condições da área de trabalho tais como:
Assentos apoio em 5 (cinco) pés com rodízios, resistente, altura ajustável.
6. Condições Ambientes de Trabalho
Níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada do INMETRO.
7. Organização do Trabalho.
““ A organização do trabalho deve ser feita de