Ergonomia
É um critério semi-quantitativo que se propõe a estabelecer um índice de sobrecarga biomecânica para extremidade distal de membros superiores.
Obs.: extremidade distal = cotovelo, antebraço, punho e mão.
Ele avalia os trabalhos desempenhados e não as pessoas.
Propõem que sejam avaliados seis fatores:
* Fator intensidade do esforço (FIE)
* Fator duração do esforço (FDE)
* Fator freqüência de esforço (FFE)
* Fator postura de mão e punho (FPMP)
* Fator ritmo de trabalho (FRT)
* Fator duração de trabalho (FDT)
A avaliação é feita da seguinte forma:
* Coletar dados;
* Estabelecer a classificação de cada fator (vide tabelas);
* Determinar o multiplicador de cada fator (vide tabelas);
* Multiplicar todos os fatores encontrados, estabelecendo um valor como resultado;
* Interpretar o resultado
Fórmula: FIE x FDE x FFE x FPMP x FRT x FDT
CLASSIFICAÇÃO DE CADA FATOR
NORMA REGULAMENTADORA – NR-17
Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo conforto, segurança e desempenho eficiente.
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho.
Mobiliário dos postos de trabalho:
Sempre que o trabalho puder ser executa\do na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.
Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação. Devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
* Ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância