Ergonomia
5.3.1 Parecer Técnico Ergonômico do Técinico de Segurança do trabalho
5.3.2 Introdução
Segundo a ABERGO (Associação Brasileira de Ergonomia), a Ergonomia objetiva modificar os sistemas de trabalho para adequar a atividade nele existentes às características, habilidades e limitações das pessoas com vistas ao seu desempenho eficiente, confortável e seguro.
É de responsabilidade do profissional de Segurança e Higiene do Trabalho prezar pela segurança e saúde do trabalhador como um todo, podendo agir na adequação das leis existentes no sistema brasileiro pertinente a esse assunto, como as NR’s e as NBR’s nas atividades desenvolvidas dentro do trabalho.
O Presente parecer técnico ergonômico refere-se ao estudo e adequação do posto de trabalho no que se refere à ergonomia física, ambiente físico e posto de trabalho aplicando a NR-17 e as NBR’s como base.
Este trabalho refere-se à atividade de eletricista, a qual é realizada na empresa RLWS;
Em função da solicitação da própria empresa, verificou-se a necessidade de um estudo pela possibilidade de existirem situações ergonômicas inadequadas podendo gerar futuros distúrbios osteomusculares. Portanto esse estudo teve como objetivo analisar o mobiliário utilizado para desenvolvimento de suas atividades diárias, bem como ferramentas, carregamento e transporte de cargas ,temperatura e ruído, além de se atentar as posturas adotadas pelo trabalhador durante a execução de suas atividades no intuito de prevenir lesões músculo-esqueléticas e reduzir à níveis mínimos o absenteísmo e melhora da qualidade de vida do trabalhador.
5.3.3 Metodologia
Para a construção do estudo foram utilizados levantamento fotográfico, medições ambientais como de medição de nível sonoro.
5.3.4 REQUISITOS MÍNIMOS DO POSTO DE TRABALHO
NR 17
17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de