Resenha Reportagem Revista CIPA A ocorrência de acidentes de trabalho gera prejuízos sociais de imediato. A saúde do trabalhador, a sustentação da família que pode ser prejudicada e os custos que ocorrem na Previdência Social. Um trabalhador formal que sofre um acidente de trabalho e é afastado de suas tarefas por mais de quinze dias tem o direito de receber um benefício na Previdência Social, esses benefícios podem ser um auxílio temporário, uma aposentadoria por invalidez e no caso mais grave uma pensão paga ao seu dependente em caso de morte. Caso o trabalhador volte a trabalhar, mas adquira uma sequela por conta do acidente, é gerado também um auxilio que dessa vez se torna vitalício. Com o empregado afastado, seja de forma temporária ou definitiva, tanto eles como seus empregadores deixam de contribuir com a Previdência. Com isso, a previdência passou a não se preocupar apenas com a saúde do trabalhador, mas o setor financeiro também se tornou um motivo de preocupação, foi então que para combater esses prejuízos e continuar financiando os benefícios por acidente de trabalho, os empregadores foram obrigados a pagar a alíquota SAT, que é adicional e em forma de contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência dos riscos ambientais de trabalho. As alíquotas são determinadas pelo ramo de atividade econômica – CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Após a criação da alíquota SAT, foi criado o FAP permitindo que as empresas reduzam em até 50 % ou aumentem em até 100 % as alíquotas de contribuição. As empresas passaram a ser taxadas de acordo com o grau individual de sinistralidade, através de medições de frequência, gravidade, custos de acidentes e doenças ocupacionais de cada uma delas. O FAP é um coeficiente que é multiplicado pelo grau de risco da empresa, ele ainda deve passar por um aprimoramento, mas o certo é que o temor das empresas aumentou em relação à Segurança