Ergonomia
NR 7: “PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL” (PCMSO)
Esta Norma Regulamentadora no item 7.1.1 menciona a obrigatoriedade da elaboração e cumprimento do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). Para o atendimento desta norma é elaborado um programa médico de saúde ocupacional com base na atividade dos funcionários. O PCMSO inclui, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes exames: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional. Item 7.1.1 – “Obrigatoriedade da elaboração do PCMSO”
NR 9: “PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS” (PPRA)
Este programa visa atender as prescrições legais a fim de melhorar o ambiente de trabalho. É feito através de um levantamento do ambiente e dos riscos existentes nos locais de trabalho como, ruído, iluminação deficiente, possível manipulação de compostos químicos, ergonomia do trabalho, etc. A análise destes riscos ambientais serve de base para um laudo, indicando, quando necessário, metas e soluções, através de um cronograma de ações preventivas e resolutivas, desenvolvidas durante o ano. Item 9.1.1 – “Obrigatoriedade da elaboração e Implementação do PPRA”
NR 10: “INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE”
Esta Norma Regulamentadora no Item 10.3.2.7.1 menciona a obrigatoriedade da elaboração de um laudo das instalações elétricas. Para o atendimento desta norma, é elaborado um laudo das instalações elétricas da empresa, que mencionará as condições gerais das instalações elétricas, desde a sua entrada em cabines primárias, os quadros de distribuição existentes, levantamento da demanda de carga, condição de transformadores existentes, até a distribuição elétrica em luminárias e máquinas existentes. Depois de realizado esse levantamento é feito um plano de ação de