Ergonomia Fatores Ambientais
AMBIENTAIS
Ms. Josemara Fernandes Guedes de Sousa
Josemara.sousa@fasar.com.br
NR 17 – CONDIÇÕES
AMBIENTAIS
17.5. Condições ambientais de trabalho.
17.5.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:
NR 17 – CONDIÇÕES
AMBIENTAIS
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no
INMETRO; (117.023-6 / I2)
b) índice de temperatura efetiva entre 20oC
(vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados);
(117.024-4 / I2)
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
(117.025-2 / I2)
d) umidade relativa do ar não inferior a 40
(quarenta) por cento. (117.026-0 / I2)
NR 17 – CONDIÇÕES
AMBIENTAIS
17.5.2.1. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na
NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.
17.5.2.2. Os parâmetros previstos no subitem
17.5.2 devem ser medidos nos postos de trabalho, sendo os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais variáveis na altura do tórax do trabalhador. NR 17 – CONDIÇÕES
AMBIENTAIS
17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.
17.5.3.1. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.
17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.