A NAÇÃO O homem de Estado, quando as circunstâncias impõem uma decisão excepcional, de amplas repercussões e profundos efeitos na vida do país, acima das deliberações ordinárias da atividade governamental, não pode fugir ao dever de tomá-la, assumindo, perante a sua conciência e a conciência dos seus concidadãos, as responsabilidades inerentes à alta função que lhe foi delegada pela confiança nacional. A investidura na suprema direção dos negócios públicos não envolve, apenas, a obrigação de cuidar e prover as necessidades imediatas e comuns da administração. As exigências do momento histórico e as solicitações do interesse coletivo reclamam, por vezes, imperiosamente, a adoção de medidas que afetam os pressupostos e convenções do regime, os próprios quadros institucionais, os processos e métodos de govêrno. Por certo, essa situação especialíssima só se caracteriza sob aspectos graves decisivos nos períodos de profunda perturbação política, econômica e social. A contingência de tal ordem chegamos, infelizmente, como resultante de acontecimentos conhecidos, estranhos à ação governamental, que não os provocou nem dispunha de meios adequados para evitá-los ou remover-lhes as funestas conseqüências. Oriundo de um movimento revolucionário de amplitude nacional e mantido pelo poder constituinte da Nação, o Govêrno continuou, no período legal, a tarefa encetada de restauração economica e financeira e, fiei às convenções do regime, procurou crear, pelo alheiamente às competições partidárias, uma atmosfera de serenidade e confiança, propícia ao desenvolvimento das instituições democráticas. Enquanto assim procedia, na esfera estritamente política, aperfeiçoava a obra de justiça social a que se votara desde o seu advento, pondo em prática um programa isento de perturbações e capaz de atender às justas reivindicações das classes trabalhadoras, de preferência as concernentes às garantias elementares de estabilidade e segurança econômica, sem as quais não