Epis
(EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
Escola Técnica Estadual Juscelino Kubitschek
Rio de Janeiro, 29 de setembro, 2013
Disciplina: Segurança, Meio Ambiente e Saúde
Professora: Jupiara
Aluno: Marcos Daniel Borges – Nº 26 – Turma 110
O que é EPI?
Esse tipo de equipamento, equipamento de proteção individual é todo produto e/ou dispositivo, utilizado pelo trabalhador de uso pessoal que é destinado para proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e saúde do mesmo. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade.
Para o que serve?
A prioridade do EPI deve ser a eliminação e o controle dos riscos na fonte ou no caminho entre a fonte e o trabalhador. Controlar um risco na fonte deve ser a primeira opção, pois tal método o eliminará do local de trabalho ou o isolará do trabalhador. A abordagem do “ambiente seguro” pode exigir a substituição de um determinado material por outro que não ofereça riscos, o isolamento de riscos, a inclusão de funções de segurança em um equipamento existente, o replanejamento de processos de trabalho ou a compra de novos equipamentos. Quando o risco não pode ser removido ou controlado adequadamente, os EPIs deverão ser utilizados se o processo de trabalho em questão tiver continuidade.
Quem deve fornecê-lo?
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteção coletiva