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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
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O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. Apresenta requisitos para fornecimento, conservação, venda, restauração, lavagem, higienização e funcionamento l.O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
OBJETIVO
Neutralizar a ação do agente agressivo contra a pessoa. Os equipamentos de proteção individual são usados nas seguintes situações: como o único meio capaz de proporcionar proteção ao trabalhador que se expõe diretamente ao risco; como proteção complementar quando outros recursos não preenchem totalmente a proteção do trabalhador; como único recurso em casos de emergência; como recurso temporário até que se estabeleçam os meios gerais de proteção,estabelecendo critérios para controle, manutenção e higienização, cuja utilização é obrigatória por funcionários, visitantes e contratados.
RESPONSABILIDADES
Do empregador: • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
• Exigir seu uso;
• Fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
• Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
• Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
• Comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;
Dos Funcionários: • Utilizar o