EPI's para Trabalhos em Altura
Os trabalhos em altura são considerados trabalhos de alto risco e é onde, estatisticamente, acontece o maior número de mortes de trabalhadores devido às quedas, tanto de pessoas, quanto de materiais.
Na realização do trabalho em altura se faz necessária a perfeita utilização de todos os procedimentos e equipamentos de segurança disponíveis e regulamentados, para garantia da integridade física dos realizadores destes trabalhos, assim como da proteção das pessoas que transitam próximas a estas áreas.
Segundo a NR 06 (Norma Regulamentadora 06), o EPI (equipamento de proteção individual), no caso de proteção contra quedas com diferença de nível deve conter:
a) cinto de segurança para trabalho em altura superior a 2 metros em que haja risco de queda;
b) cadeira suspensa para trabalho em alturas em que haja necessidade de deslocamento vertical, quando a natureza do trabalho assim o indicar;
c) trava-queda de segurança acoplada ao cinto de segurança ligado a um cabo independente para os trabalhos realizados com movimentação vertical em andaimes suspensos.
Os trabalhadores que realizam trabalhos em altura devem sempre:
• Respeitar e conhecer os riscos e normas de segurança relativas ao seu trabalho;
• Utilizar todas as técnicas corretas na realização de suas atividades;
• Verificar diariamente a existência dos EPI’s, assim como o seu bom estado de conservação e funcionamento;
epi para trabalhar em alturasOs EPIs para trabalho em altura devem conter: cinto tipo pára-quedista, trava-quedas retrátil, mosquetão de aço oval, cadeira suspensa para subida e descida, talabarte (especificamente variável de acordo com o trabalho realizado).
Cabe ao profissional responsável pela atividade fazer uma minuciosa análise das condições dos