Epi epc
EPI é todo dispositivo utilizado pelo trabalhador, com finalidade de protegê-lo contra os riscos que ameaçam a sua segurança e saúde no trabalho.
Qualquer atividade realizada dentro de uma UAN (Unidade de Alimentação e Nutrição) deve seguir a NR-6 (Norma Regulamentadora 6), assim como qualquer trabalho que traga riscos a saúde do trabalhador.
É muito importante seguir todas as instruções estabelecidas pela NR dentro de uma UAN, já que ocorre o manuseio diário de alguns utensílios que oferecem riscos, como facas, caldeiras, produtos químicos e também o próprio clima do ambiente de trabalho.
Fica sob a responsabilidade do empregador adquirir todos os equipamentos de proteção necessários para os empregados, sendo eles de boa qualidade e adequados para cada função.
Certificar-se de que ocorra o uso correto desse EPI, a conservação, higienização e a substituição imediata se o mesmo for extraviado.
Qualquer Irregularidade deve ser informada para o Ministério do Trabalho e Emprego.
Assim como o empregador, o empregado tem suas responsabilidades com o EPI.
Devendo assim mantê-lo em bom estado, utiliza-lo corretamente e somente para a finalidade que foi destinado e comunicar o empregador sobre qualquer defeito que torne inapropriado o uso do equipamento.
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)
Os equipamentos de proteção coletiva – EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho para proteger a saúde dos trabalhadores e informa-los dos riscos que podem vir acontecer, tais como Fitas Sinalizadoras, Cones, Extintores, Placas de aviso, etc.
Como o EPC não depende da vontade do trabalhador para atender suas finalidades, este tem maior preferência pela utilização do EPI, já que colabora no processo minimizando os efeitos negativos de um ambiente de trabalho que apresenta vários riscos ao trabalhador.
Sendo assim, o EPI somente será obrigatório se o EPC não “eliminar” completamente