EPC EPI 2009
Devem ser construídos com materiais de qualidade e instalados nos locais necessários tão logo se detecte o risco.
Guarda-corpos
Sinalização de
Segurança
Proteção contra Incêndio
Tapumes/Galerias
Plataformas
Tela
EPI - Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos inerentes à segurança e a saúde no trabalho.
EPC - Composto por dois ou mais dispositivos, que associados oferecem proteção contra vários tipos de riscos inerentes à segurança e a saúde no trabalho.
Ex. capacete com protetor auricular tipo concha. Cabe ao empregador quanto ao EPI
:
Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
Exigir
seu uso;
Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Cabe ao empregado quanto ao
EPI:
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a
que se destina;
Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
QUEM RECOMENDA O USO DE
EPI?
Compete ao Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente