Questionário EPC/EPI
Equipamento de Proteção Individual – EPI
21 perguntas que foram formuladas durante o seminário.
1) Qual a atitude a ser tomada pelo empregador caso não haja EPI adequado no canteiro de obra?
RESPOSTA: Providenciar a especificação por Eng. de Seg. do Trabalho do tipo de EPI mais adequado para os riscos identificados e quantificados.
2) A fiscalização do uso correto do equipamento é feito por quem?
RESPOSTA: Por profissionais do SESMT e/ou por pessoa treinada para este fim.
3) A fiscalização da correta distribuição dos equipamentos conforme o risco e feita por quem?
RESPOSTA: Internamente pelo SESMT e externamente por órgãos fiscalizadores como a Superintendência Regional do Trabalho.
4) Sinalizações, mapas de riscos e/ou objetos informativos, são considerados EPC?
RESPOSTA: Sinalização e placas informativas sim.
5) Quem é responsável pela indicação do equipamento correto para cada tipo de trabalho?
RESPOSTA: O SESMT e onde não houver deve ser contratado um profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho especificamente para identificar os riscos quantifica-los, analisar a exposição dos trabalhadores e especificar as proteções necessárias.
6) Como é feito o armazenamento dos EPI’s?
RESPOSTA: Quando entregues aos trabalhadores devem ser guardados em armários individuais.
7) Qual o procedimento do empregador quando o empregado se recusa a utilizar o EPI?
RESPOSTA: Ele deve fazer com que o empregado assine um termo de responsabilidade, alertando-o dos riscos que podem ocorrer se este trabalhador não utilizar o material de segurança.
8) Se o empregado vender algum EPI o que fazer?
RESPOSTA: Caso o empregado venda o seu EOPI, caso muito raro, o empregado receberá outro do empregador, porém este pode ser cobrado. Na reincidência ou na recusa injustificada do uso do EPI corretamente especificado o trabalhador poderá ser demitido por justa causa.
9) Quem deverá fazer o treinamento sobre a utilização do EPI?
RESPOSTA: