Envelhecimento populacional
INTRODUÇÃO...................................................................................................02
DESENVOLVIMENTO.......................................................................................03
CONCLUSÃO....................................................................................................05
BIBLIOGRAFIA.................................................................................................06
INTRODUÇÃO
As Políticas Públicas são atreladas aos momentos históricos, econômicos e sociais do país. Ora avançam segundo os mais variados interesses e ora recuam refletindo fragmentação e desorganização dos movimentos sociais. Graças à Reforma Sanitária e aos movimentos sociais por melhoria da assistência à saúde, que culminou na Constituição de 1988 - a Constituição cidadã - que colocou no seu texto, no artigo 196, a saúde como direito do cidadão e como dever do Estado.
Por isso é interessante que se reflita sobre Políticas Públicas e idoso, principalmente as que norteiam a saúde e qualidade de vida deste segmento populacional. O sistema de saúde vigente no Brasil a partir de 1990 é o SUS (Sistema Único de Saúde) que tem como princípios fundamentais a universalização da clientela, a integralidade da assistência, a equidade e a participação dos cidadãos. É o SUS que hoje norteia as Políticas Públicas de Saúde no Brasil.
A Constituição brasileira pela primeira vez cita o idoso como cidadão em seus artigos 203, 229, e 230. Em 1994 é promulgada a Lei 8842, ou seja, a Política Nacional do Idoso (PNI) que representou um marco importante para todos aqueles que trabalham com a chamada terceira idade, ao ampliar a concepção de velhice e do processo de envelhecimento. A PNI sinaliza a necessidade do envolvimento da sociedade como um todo para que se possa enfrentar o desafio de assistir à uma população que nas últimas décadas tem apresentado um crescimento acentuado em nosso país.
É um documento que propõe