Entre facticidade e validade resumo1
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Entre facticidade e validade: A legitimação do direito à luz da razão comunicativaKatia Leão Cerqueira
Resumo
A presente resenha versa sobre o capítulo III da obra “Direito e Democracia: entre facticidade e validade”, de autoria do filósofo e sociólogo alemão Jürgen Habermas, grande defensor e propulsor da teoria da razão comunicativa. Habermas nasceu em 1929, em Düsseldorf. Doutorou-se na Universidade de Bonn, em 1954. Lecionou nas Universidades de Heidelberg (1961-1964) e Frankfurt (1964-1971). De 1971 a 1983, dirigiu o Instituto Max-Planck. Em 1982, retornou à Universidade de Frankfurt, aposentando-se em junho de 1994.[1]
A legitimação do Direito à luz da razão comunicativa
Habermas busca reconstruir a autocompreensão entre pretensões normativas democrático-constitucionais e a facticidade de seu contexto social e, para tanto, toma como ponto de partida, os direitos que os cidadãos têm de atribuir uns aos outros a fim de regular de forma legítima sua convivência com os meios do direito positivo, inferindo, pois, que esta é uma formulação que deixa transparecer a existência de uma tensão entre facticidade e validade que permeia o sistema dos direitos.
Em elaborado histórico acerca do dogma dos direitos subjetivos, Habermas estabelece diálogos preliminares entre os teóricos idealistas Savigny, Puchta e Kant, referindo que, conforme Savigny e Puchta, o direito, entendido como direito negativo garantidor da vontade/liberdade individual, legitima-se por si mesmo, ao passo que na concepção kantiana o direito privado só pode legitimar-se por si mesmo se a autonomia privada estiver apoiada na autonomia moral.
Neste percurso histórico, o direito, ao perder sua fundamentação idealista, passou a afirmar-se sob o enfoque positivista, ou seja, como a forma que reveste determinadas decisões e competências com a força da obrigatoriedade fática. Mais tarde, a interpretação utilitarista de Ihering, entendeu que o proveito e não a vontade constitui a substância do