Ensino a distancia
LIBERDADE E INCENTIVO EM TODOS OS NÍVEIS E MODALIDADES
O art. 80 da LDB trata da educação a distância, determinando, inicialmente, que o Poder Público deverá incentivar, em todos os níveis e modalidades de ensino e de educação continuada, o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância.
Com esse art. 80, a educação a distância adquiriu sua carta de alforria. Ele, além de a tornar livre em todos os níveis e modalidades, tanto de ensino quanto de educação, ordenou ao Poder Público que a incentivasse e não que a limitasse com toda a sua burocracia credencialista. CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS
Podemos conceiturar a educação a distância como sendo a forma de educação que se baseia na crença no Homem e em suas potencialidades, como sujeito ativo de sua própria aprendizagem. Parte, esta modalidade de ensino, do princípio de que o ser humano, independentemente de escolas ou de professores, pode se autodesenvolver, o que é mais do que comprovado pelo imenso número de autodidatas que tantos benefícios já proporcionaram à sociedade. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS
A característica principal da educação a distância é, pois, basear-se no estudo ativo, independente e construtivista, que pode dispensar preleções, professores e locais específicos para aulas, ao mesmo tempo em que possibilita aos educandos a escolha dos horários, a duração e os locais de estudo. Outra característica, decorrente dessa primeira, é a utilização de materiais didáticos especiais de auto-instrução para a veiculação dos cursos. Desta forma, portanto, a educação a distância pode não só reduzir a exigência de freqüência do aluno na escola, como até mesmo dispensá-lo de presença. INÍCIO: POR CORRESPONDÊNCIA
Este tipo de educação teve seu começo com os chamados cursos por correspondência e, a seguir, aperfeiçoou-se com instruções programadas, baseadas na teoria behaviorista de SKINNER e na forma de material didático avulso, de cartilhas, de