Ensaio4 LarissaDias
608 palavras
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Nome: Larissa Dias da CunhaSala 22
Ensaio 4
Kelsen tem o objetivo de trabalhar a ciência do direito de forma pura nessa obra.
O objeto da ciência jurídica é o Direito, portanto ela avalia as normas jurídicas. A ciência jurídica procura apreender o objeto juridicamente. A ciência do direito estuda como as normas interagem dentro de um ordenamento jurídico, se faz sentido, se tem normas opostas ou repetitivas, olhando apenas para o que está posto e o que é de fato, sem se preocupar com os motivos que levaram aquelas normas como faz a sociologia jurídica.
A teoria estática tem por objeto o Direito como um sistema de normas em vigor, como estático. A teoria dinâmica tem por objeto o processo jurídico em que o Direito é produzido e aplicado, o Direito no seu movimento (Sendo a teoria dinâmica regulada pela estática).
A ciência do direito não se confunde com o direito. Há dois tipos de sentença diferentes, segundo Kelsen, uma que será emanada do direito e outra, da ciência do direito. Elas se diferem da seguinte forma:
As normas jurídicas vêm do direito, envolvendo o comando, aplicação e produção do direito; olhar interno, sofrendo influencias direitas; pode ser válida ou invalida; abstrato.
As proposições jurídicas vêm da ciência do direito, envolvendo descrição e conhecimento (o que é, como é o direito); há um olhar externo do direito, pois é observado a distancia; diz respeito a veracidade das proposições jurídicas; fático.
A ordem normativa é aplicada a imputação como principio ordenador, que se difere da causalidade aplicada na lei da natureza. Essas duas relações (imputabilidade e causalidade) ligam o pressuposto a uma consequência. A imputação tem um número limitado de elos, diferente da causalidade que é ilimitado (ciclo).
No primeiro temos a relação “Se A é, B deve ser”, pois a regra não é geral, dependendo de como ocorreu os fatos (matar alguém não vai levar alguém a ser preso, pois pode ter ocorrido legitima defesa ou quem matou pode ser menor de idade).