enrolando
No entendimento de Marcus Vinicius Rios Gonçalves, “as medidas cautelares são fungíveis entre si”, o juiz pode conceder uma tutela cautelar diferente da postulada, sem que a decisão seja extra petita. Entende que o legislador confiou ao juiz o poder de, diante de determinada situação concreta, conceder a tutela que se mostre mais apropriada para afastar a situação de perigo, ainda que não corresponda à postulada pela parte.
Segundo professor Humberto Theodoro