Engenheiro
1) Todas as empresas são obrigadas a realizarem o processo de licenciamento ambiental? Por quê?
R:Não, somente as que tiverem na lista do Conama e aos quais são exigidas através de legislações ambientais municipais ou ligadas.
2) Como é definida a Licença Ambiental Prévia (LAP ou LP)?
R: É a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases.
3) Como é definida a Licença Ambiental de Instalação (LAI)
R: Uma vez detalhado o projeto inicial e definidas as medidas de proteção ambiental, deve ser requerida a Licença de Instalação (LI), cuja concessão autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos.
4) Como é definida a Licença Ambiental Operação (LAO)
R: A Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores. Nas restrições da LO, estão determinados os métodos de controle e as condições de operação.
5) Para que finalidade é realizado o EIA e o RIMA:
R: EIA/ RIMA- Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental - Exigência legal, instituída pela Resolução CONAMA 001/86, na implantação de projetos com significativo impacto ambiental. Consiste em um estudo realiza do no local, mais precisamente no solo, água e ar para verificar se a área contém algum passivo ambiental além de prever como o meio sócio-econômico-ambiental será afetado pela implantação do empreendimento.
6) Caso a empresa implante ou modifique algo é necessário obter um licenciamento? Explique.
R: Sim, toda modificação deve ser novamente validada com órgão responsável.
7) Quanto tempo demora o processo de licenciamento?
Este prazo é estabelecido no Art. 14o