Engenheiro e técnico
NBR 13523
Central predial de gás liquefeito de petróleo Sede:
Rio de Janeiro
Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar
CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680
Rio de Janeiro - RJ
Tel.: PABX (021) 210 -3122
Telex: (021) 34333 ABNT - BR
Endereço Telegráfico:
NORMATÉCNICA
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ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas
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Cóp ia im pres sa p elo S istem a CE
NWI
N
ABNT-Associação
Brasileira de
Normas Técnicas
Procedimento
Origem: Projeto 09:402.01-003/1995
CB-09 - Comitê Brasileiro de Combustíveis
CE-09:402.01 - Comissão de Estudo de Instalações Internas para Gases
Combustíveis
NBR 13523 - Liquefied petroleum gases central storage - Procedure
Descriptors: Central storage. LPG
Válida a partir de 30.11.1995
Palavras-chave: Central predial. Instalação predial. GLP
7 páginas
1 Objetivo
2 Documentos complementares
1.1 Esta Norma fixa as condições mínimas exigíveis para montagem, localização e segurança das centrais de gás liquefeito de petróleo (GLP), para instalações prediais comerciais ou residenciais com capacidade de armazenagem total máxima de 4000 kg de GLP para recipientes transportáveis e 8000 kg de GLP para recipientes estacionários.
Na aplicação desta Norma é necessário consultar:
Cóp ia im pres sa p elo S istem a CE
NWI
N
1.2 Esta Norma se aplica a instalações onde o gás liquefeito de petróleo é conduzido por um sistema de tubulações e acessórios desde os recipientes transportáveis, com capacidade igual ou superior a 0,108 m3 (108 L), e/ou recipientes estacionários, com capacidade individual de até 8 m3, devidamente projetados e construídos até o regulador de primeiro estágio.
1.3 Esta Norma não se aplica a instalações domésticas que utilizam um ou mais recipientes com capacidade igual ou inferior a 0,032 m3 (32 L) diretamente acoplados, com regulador de pressão e mangueira, ao aparelho de