ENGENHARIA GENÉTICA
A engenharia genética tem possibilitado a realização de experimentos na área da genética. Pela sua relação direta ou indireta com o meio ambiente, a engenharia genética não poder deixar de ter atenção dos ambientalistas e estudiosos do direito ambiental.
Há séculos a humanidade vem fazendo o cruzamento de plantas e animais com a finalidade de melhorá-los para sua utilização e consumo. No fundo trata-se de experiências genéticas feitas de maneira rudimentar, mas atualmente com o desenvolvimento da biotecnologia, a melhora genética passou a ser feita de forma cientifica, através de técnicas desenvolvidas por uma nova ciência integrante da biotecnologia conhecida como engenharia genética.
Engenharia genética pode ser definida como o conjunto de técnicas capazes de permitir a identificação, manipulação e multiplicação de genes dos organismos vivos.
O que faz:
Através desta nova ciência é possível a manipulação do DNA, ou seja, do ácido desoxirribonucleico que existe nas células dos seres vivos e assim recombinar genes, alterando-os, trocando-os ou adicionando genes de diferentes origens e criando novas formas de vida. A engenharia genética possibilita:
- Mapear o sequenciamento do genoma das espécies animais, incluindo o ser humano e dos vegetais; - A criação de seres clonados; - Desenvolver a terapia genética; - Produzir seres transgênicos.
Estas novas possibilidades no campo da genética passaram a preocupar governos e grande parte das sociedades envolvidas, pois se o processo for mal direcionado poderá prejudicar o patrimônio genético. Por este motivo já há previsão legal tutelando as atividades desta nova ciência.
Controle legal:
Lei 8.974, de 5/1/95 (Lei da Biossegurança)
No Brasil o controle legal da engenharia genética está previsto no art. 225, §1º, II da Constituição Federal, onde diz que é dever do Poder Público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e