Engenharia de Produção
TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS
ALTERAÇÃO DAS NORMAS DA ABNT
2005
Revisão das Normas sobre Transporte Terrestre de Produtos Perigosos
O CB-16 da ABNT fez recentemente revisão de todas as normas referentes ao transporte terrestre de produtos perigosos. Fizemos uma junção de algumas normas de modo a ficar mais fácil o manuseio e também o custo para aquisição das mesmas. Em 2003 já reduzimos de 17 normas sobre transporte de produtos perigosos para apenas 10 normas. A maioria dessas normas são citadas no Regulamento de Transporte Rodoviário e Ferroviário Produtos Perigosos aprovados através dos Decretos 96044/88 (Rodoviário) e 98 973/90. Na edição de 2005 a revisão teve por objetivo enquadramento das normas a situações atuais como exemplo retorno de embalagens vazias e contaminadas, dificuldade de interpretação das normas, foram introduzidos, também, itens baseados na 11ª edição do Orange Book e a listagem da ONU da 12ª edição da ONU, tendo como base as alterações da nova resolução 420/04 da ANTT que substituiu a portaria 204/97 do
Ministério dos Transportes
De modo a facilitar a todos citamos abaixo um resumo das Normas da ABNT
Transporte Terrestre de Produtos Perigosos- Edição 2003/2005, são elas:
sobre
NBR 7500 - Identificação para transporte, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.
⇒ - Foram incluídos alguns requisitos para atender a resolução 420/04, e estarmos harmonizados também com os rótulos de risco do modal aéreo e marítimo
Ex.: rótulo de risco de nocivo (grupo de embalagem III) foi suprimido, e será usado apenas o rótulo de risco de tóxico para os 3 grupos de embalagem. Não e necessário a colocação do texto indicativo do risco nos rótulos de risco, excetuando o rotulo da classe 7 .Os rótulos de risco subsidiário são iguais aos rótulos de risco principal, ou seja todos tem o numero da classe ou subclasse (5.1 ou 5.2) no vértice do respectivo