engenharia civil
2.2 NO PONTO ACIMA REFERIDO, A CESSIONÁRIA INSTALARÁ EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, ANTENAS E EQUIPAMENTOS WIRELESS DE SUA PROPRIEDADE NECESSÁRIO AO DESENVOLVIMENTO DE SUA ATIVIDADES COMERCIAL, BEM COMO OS RESPECTIVOS SUPORTES, SENDO VEDADA A SUBLOCAÇÃO, INDENPENDENTE DO MOTIVO ALEGADO.
3. PRAZO
3.1 PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO É DE PRAZO DE 10(DEZ) ANOS, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DO MESMO E SERÁ CONSIDERADO PRORROGADO, AUTOMATICAMENTE, POR IGUAL PRAZO E CONDIÇÕES OS ÚLTIMOS 120 ( CENTO E VINTE ) DIAS DO SEU VENCIMENTO.
4. TAXA DE USO
4.1 A CESSIONÁRIA PAGARÁ AO CEDENTE , A TITULO DE TAXA DE USO DO PONTO ORA CEDIDO, BEM COMO DIREITO DE USO DE ENERGIA ELÉTRICA 1 (UM) PONTOS SINAL DE INTERNET.
5. INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES
5.1 A CESSIONÁRIA TOMARÁ AS PROVIDENCIAS NECESSARIAS PARA A OBTENÇÃO DE TODAS AS AUTORIZAÇÕES, LICENÇAS E PERMISSÕES EVENTUALMENTE NECESSÁRIAS Á EXECUÇÃO DAS OBRAS E AS INSTALAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS DO PONTO CEDIDO. OCORRENDO TAIS ÔNUS POR SUA CONTA.
5.2 TODO TRABALHO DE INSTALAÇÃO E OS ÔNUS DECORRENTES CORRERÃO POR CONTA DA CESSIONÁRIA QUE ASSUMIRA INTEGRALMENTE A RESPONSABILIDADE PELA SOLIDEZ. SEGURANÇA E PERFEIÇÕES DOS TRABALHOS REALIZADOS, BEM COMO PELA CAPACIDADE DE SERVIR AO USO A QUE SE DESTINA.
5.3 A CESSIONÁRIA ASSUMIRÁ INTEGRALMENTE A RESPONSÁBILIDADES POR DANOS QUE EVENTUALMENTE VENHAM A SER CAUSADOS AO IMOVÉL E A TERCEIROS, PROVINIENTES DE DEFEITOS DA INSTALAÇÃO OU REALIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO DE FORMA INADEQUADA, INCLUSIVE NA TANGENTE Á