engenharia civil
São deveres dos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia:
1º Interessarse pelo bem pú blico e com tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à humanidade;
Em conexão com o cumprimento deste artigo deve o profissional:
a) Cooperar para o progresso da coletividade, trazendo seu concurso intelectual e material para as obras de cultura, ilustração técnica, ciência aplicada e investigação científica.
b) Despender o máximo de seus esforços no sentido de auxiliar a coletividade na compreensão correta dos aspectos técnicos e assuntos relativos à profissão e seu exercício.
c) Não se expressar publicamente sobre assuntos técnicos sem estar devidamente capacitado para tal e, quando solicitado a emitir sua opinião, somente fazêlo com conhecimento da finalidade da solicitação e se em benefício da coletividade.
2º Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade;
Em conexão com o cumprimento deste artigo deve o profissional:
a) Cooperar para o progresso da profissão, mediante o intercâmbio de informações sobre seus conhecimentos e tirocínio, e contribuição de trabalho às associações de classe, escolas e órgãos de divulgação técnica e científica.
b) Prestigiar as entidades de classe, contribuindo, sempre que solicitado, para o sucesso das suas iniciativas em proveito da profissão, dos profissionais e da coletividade.
c) Não nomear nem contribuir para que se nomeiem pessoas que não tenham a necessária habilitação profissional para cargos rigorosamente técnicos.
d) Não se associar a qualquer empreendimento de caráter duvidoso ou que não se coadune com os princípios da ética.