Engenharia ambiental
Características básicas de uma avaliação de impacto ambiental: a) descrever a ação proposta e as alternativas também;b) prever a natureza e a magnitude dos efeitos ambientais;c) identificar as preocupações humanas relevantes;d) listar os indicadores de impacto a ser utilizados e, para cada um, definir sua magnitude; e) a partir dos valores previstos em (b), determinar os valores de cada indicador de impacto e o impacto ambiental total.
Definição Impacto ambiental(Resolução Conama) - Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota;IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais
Para avaliar a significância de um impacto deve-se definir a grandeza das alterações e a escala de tempo: MAGNITUTE – grau de alteração provocada pela ação (critério objetivo ou empírico) IMPORTÂNCIA – atribuição de peso relativo ao fator ambiental afetado pelo projeto (subjetivo ou normativo),
EIA, RIMA, atividades que dependem EIA/RIMA– QUADROS 14.1 A 14.3 (resolução CONAMA01/86)
Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento II - Ferrovias;III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;IV - Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66;V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e