ENG.ª
1. Definições
São considerados como "trabalhos em altura", todos aqueles realizados a partir de 1,5 m. de diferença de nível em relação à base (pavimento ou plataforma protegida).
Uma plataforma devidamente protegida deve dispor de guarda-corpos em todo o seu perímetro, bem como nas aberturas ou rampas, construídos com material rígido de resistência adequada e constituídos por corrimãos com uma altura mínima de 90 cm., uma barra intermédia que impeça a passagem por escorregão do operário por baixo da mesma, e um rodapé que impeça a queda de objectos para níveis inferiores.
A queda a nível diferente é um dos riscos mais habituais e importantes a que os trabalhadores estão expostos nas obras do Grupo ISASTUR.
É preciso ter sempre presente que os trabalhos em altura só podem ser executados com o auxílio de equipamentos concebidos para tal fim, ou utilizando dispositivos de protecção colectiva, tais como guarda-corpos, plataformas ou redes de segurança. Se tal não for possível, devido à natureza do trabalho, deve-se dispor de meios de acesso seguros e utilizar arnês de segurança com amortecedor de energia.
Os trabalhadores envolvidos neste tipo de tarefas não devem ter qualquer restrição médica para trabalhos em altura, e devem ter recebido a formação adequada para este tipo de trabalhos.
Para realizar trabalhos em altura é necessário contar com um sistema de segurança ou sistema anti-quedas: conjunto de EPI’s que permitem parar a queda de um operário em condições de segurança. Exemplo: arnês anti-queda e elemento de amarração com amortecedor de energia. E, dependendo do caso,com um sistema de posicionamento ou sujeição :conjunto de EPI’s que permitem o trabalhador ficar em posição de sujeição ao posto de trabalho e ter as mãos livres para realizar a tarefa. Exemplo: cinto de segurança com elemento de amarração regulável.
Todo sistema de acesso ou posicionamento deve ser acompanhado de um sistema de segurança, porque qualquer manobra de