enfermeiro
LEI N.º 12.690/2012
COOPERATIVISMO DE TRABALHO
SAUS (Setor de Autarquias Sul), Quadra 4, Bloco “I”
CEP: 70070-936 – Brasília/DF
Tel.: (61) 3217-2119 www.brasilcooperativo.coop.br ocb@ocb.coop.br
Presidente
Márcio Lopes de Freitas
Superintendente da OCB
Renato Nobile
Superintendente do Sescoop
Luís Tadeu Prudente Santos
Realização
OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras
Equipe técnica
Adriano Campos Alves – assessor Jurídico da OCB
Ana Paula Andrade – analista/advogada da OCB
Carla Neri – analista de Ramos e Mercados da OCB
Clara Maffia – analista de Relações Institucionais da OCB
Gabriela Prado – analista de Comunicação Social da OCB
Gregory Honczar – gerente de Desenvolvimento de Ramos e Mercados da OCB
Tânia Zanella – gerente de Relações Institucionais da OCB
Projeto gráfico, diagramação e revisão i-Comunicação Integrada
O QUE MUDA COM A
LEI N.º 12.690/2012
COOPERATIVISMO DE TRABALHO
2012
Novos tempos para o cooperativismo de trabalho A MOC ADU
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2102/0
96.2do1Presidente
º.N IEL
Palavra
OHLABART ED OMSIVITAREPOOC
das Nações Unidas (ONU), não havia dúvidas de que 2012 seria um marco para o movimento cooperativista. E realmente será. Inicia-se agora uma nova era para o cooperativismo de trabalho brasileiro, sustentada em um ambiente legal realmente favorável ao seu desenvolvimento. A sanção da Lei n.º 12.690/2012 traz o marco regulatório que faltava ao segmento e, com ele, um salto qualitativo, a regulamentação das relações entre cooperativas de trabalho e tomadores de serviços.
O que muda com a Lei n.o 12.690/2012
Com a declaração do Ano Internacional das Cooperativas pela Organização
O que se propõe é uma relação de trabalho e renda decente, sustentada pelo esforço conjunto de cidadãos que escolheram ser cooperativistas. E, nesse contexto, o novo normativo apresenta, entre outros tantos benefícios, a garantia de alguns dos direitos sociais do trabalhador já