enfermeira
Contrato particular de prestação de serviços jurídicos e honorários advocatícios, em que são partes, de um lado:
CONTRATADO: VANZO ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.890.076/0001-53, localizada à Rua Paraná, nº 3033, Ed. Centro Empresarial Formato, 5º andar, Cascavel, Estado do Paraná, neste ato representada por seu sócio Nilberto Rafael Vanzo, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PR sob nº 33.151-B.
De outro lado:
CONTRATANTE: BINA E SIQUEIRA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.625.387/0001-46, localizada na Rua José Ruzin Filho, n° 147, Cafelândia – PR, neste ato representada por seu sócio-proprietário Nelvosnir Bina da Silva, portador do CPF nº 043.160.649-83.
Nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente contrato tem como objeto o patrocínio nas seguintes reclamatórias trabalhistas: processo nº 06109-2010-071-09-00-9, movida por Everson Sbardella Neves e processo nº 04321-2010-069-09-00-5, movida por Cezar Fernando Bolela, respectivamente 1ª e 2ª Varas do Trabalho da Jurisdição de Cascavel – PR, em todos os atos processuais necessários até a sentença de primeiro grau, ressalvando-se que neste último processo houve citação por edital.
CLÁUSULA SEGUNDA. Pela prestação dos serviços constantes da cláusula acima, pagará a CONTRATANTE à CONTRATADA, a importância de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta cinco reais) por ato processual praticado, considerando-se ato processual confecção de contestação, participação em audiência e confecção e interposição de recursos, vencível na data de protocolo do respectivo ato processual.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Em caso de eventual acordo realizado antes da confecção de contestação, será devido honorários advocatícios no valor correspondente a um ato processual, ou seja, R$ 545,00 (quinhentos e quarenta cinco reais).