Enfermagem
O consentimento informado do paciente é de extrema importância para uma assistência de enfermagem segura, o qual não se encontra apenas no código de defesa do consumidor mas também está no código de ética do profissional de enfermagem dentro dos artigos 26 e 27 os quais afirmam que é dever de prestar adequadamente informação a respeito da assistência de enfermagem, possíveis benefícios, riscos e conseqüências que possam ocorrer.
Durante o período pré-operatório o cliente tem como direito uma boa assistência onde se sinta protegida de risco de vida e de sua integridade física e mental. Junto com o cliente na sua admissão deve ser encaminhado um prontuário contendo informações importantes do mesmo, para assim obter uma assistência de enfermagem com qualidade e segurança. O qual deve ser revisado pelo enfermeiro com sua total responsabilidade.
A enfermagem deve estar atenta ao respeito, privacidade e individualidade que cada cliente tem por direito durante o ato cirúrgico. Fica de responsabilidade da enfermagem evitar entrada de pessoas desconhecidas e leigas quanto a assepsia correta exigida. Durante o período anestésico é dever da enfermagem registrar todas ocorrência anestésica e cirúrgica, anotar rigorosamente nomes de todos profissionais presente no ato cirúrgico, horário da cirurgia, anestesia, o consumo de material e medicamente usados.
Na lei 7.498, afirma a responsabilidade do enfermeiro a prevenção e controle sistemáticos de danos ao paciente, prevenção de controles de infecção hospitalar, danos decorrentes de imperícias, negligencia ou imprudência.
Durante o ato cirúrgico o profissional de enfermagem e a equipe presente devem priorizar uma linguagem não verbal sendo objetiva e empática, sendo assim um bom relacionamento entre toda equipe tente a favorecer uma boa comunicação evitando situações constrangedoras e possíveis imprudências que possam atingir a integridade do paciente. Ao