Enfermagem
Definição do Sigilo profissional
Segundo Manuel Costa Andrade (1999) segredo significa “um facto (ou conjunto de factos) apenas conhecido de um circulo determinado (e, em princípio restrito) de pessoas e em relação ao qual aquele a cuja esfera pertence tem a vontade, assente num interesse razoável de que ele continue apenas conhecido daquele circulo ou
(para além do círculo) de quem ele decidir” (Andrade, 1999)
Entende-se por segredo tudo aquilo, pertencendo a alguém e que pela sua natureza, não deve ser conhecido por outrem, não deve ser acessível, a não ser que haja vontade expressa do próprio.
O sigilo em enfermagem surge da evolução das normas éticas na relação enfermeiro- doente ao longo da história, sendo indispensável para uma boa prática da profissão.
A violação de segredo profissional pode ocorrer em situações muito comuns entre os profissionais de saúde, por exemplo, quando realizam comentários sobre pacientes em elevadores, corredores, restaurantes, cantinas ou refeitórios.
Um indivíduo tem direito a que todas as informações que lhe pertencem sejam mantidas em segredo, em confidencialidade, as segurando assim os seus interesses. O privilégio do segredo é concedido pela lei, segundo a qual a violação do segredo profissional é considerada um ato punível. No entanto, o sigilo não é sempre um absoluto ético, nem mesmo prevalente em relação a outros bens e direitos fundamentais do Homem. Como profissionais é importante que