enfermagem
Artigo 83.º Do direito ao cuidado
O enfermeiro, no respeito do direito ao cuidado na saúde ou doença, assume o dever de:
a) Co-responsabilizar-se pelo atendimento do indivíduo em tempo útil, de forma a não haver atrasos no diagnóstico da doença e respectivo tratamento;
b) Orientar o indivíduo para outro profissional de saúde mais bem colocado para responder ao problema, quando o pedido ultrapasse a sua competência;
c) Respeitar e possibilitar ao indivíduo a liberdade de opção de ser cuidado por outro enfermeiro, quando tal opção seja viável e não ponha em risco a sua saúde;
d) Assegurar a continuidade dos cuidados, registando fielmente as observações e intervenções realizadas;
e) Manter-se no seu posto de trabalho enquanto não for substituído, quando a sua ausência interferir na continuidade de cuidados.
DESENVOLVIMENTO
Humanização dos cuidados
O enfermeiro, sendo responsável pela humanização dos cuidados de enfermagem, assume o dever de:
a) Dar, quando presta cuidados, atenção à pessoa como uma totalidade única, inserida numa família e numa comunidade;
b) Contribuir para criar o ambiente propício ao desenvolvimento das potencialidades da pessoa.
Para finalizarmos o nosso trabalho, segue-se o papel do enfermeiro. Temos consciência que ao longo de todo o trabalho foi inevitável mencionar alguns aspectos acerca do Enfermeiro, no entanto, consideramos bastante pertinente a realização de um texto exclusivo ao papel do enfermeiro. Será também feita referência ás competências que os enfermeiros deverão desenvolver enquanto estiverem, principalmente, a prestar cuidados a clientes/pessoas hospitalizadas e será abordada a questão ética e deontológica acerca do papel do enfermeiro, no sentido de ficar bem esclarecida a importância e a influencia que este profissional de saúde tem sobre as pessoas internadas. PAPEL DO ENFERMEIRO Durante a hospitalização os enfermeiros devem apoiar a pessoa/cliente ao