Endeavor
Fernando Jucá
Muitas vezes não é possível patentear uma inovação, técnica ou método. Veja saídas criativas para preservar o sigilo de sua criação.
Na minha primeira coluna (Patentar é Preciso) comentei a respeito da opção feita pela Coca-Cola de guardar sua fórmula em sigilo e de como essa decisão se mostrou acertada no futuro. Mas essa não costuma ser a melhor solução para se proteger uma tecnologia quando existe a possibilidade de patenteá-la, pois somente a patente atribui ao inventor um direito de propriedade que lhe assegura não apenas uma exclusividade de exploração, como também um meio eficaz de se opor contra qualquer uso não autorizado.
Mas, como fazer quando não for possível patentear a tecnologia?
[pic]Isso pode ocorrer por várias razões, tais como: porque a lei não permite patentear aquela determinada tecnologia (como é o caso das técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos e os métodos de negócios), ou porque a tecnologia já foi divulgada de alguma maneira (publicação em revista técnica, exposição em feira, etc.), não preenchendo mais o requisito da novidade, ainda que essa divulgação tenha se dado de forma que não permita a plena absorção do conhecimento. Nestes casos, a solução para proteger a tecnologia é implantando medidas para que o seu know hownão se torne totalmente acessível às pessoas que venham ter acesso a ela. Essa regra também se aplica quando a tecnologia, mesmo que patenteável, não o for por uma opção estratégica do inventor, como ocorreu com a fórmula da Coca-Cola.
O importante é que o detentor da tecnologia implante medidas criativas para preservar o segredo e tome as precauções necessárias para que, no caso de “vazamento”, possa promover as medidas legais para estancar a continuidade da exploração não desejada e se ressarcir pelos prejuízos causados.
Não existe uma regra geral para a preservação de um segredo de negócio ou de indústria. A Coca-Cola, pelo que se tem conhecimento, optou