Encargos sociais e trabalhistas incidentes sobre a folha
“Conhecer o impacto das porcentagens cobradas em cada obrigação trabalhista é de grande relevância para os empresários das MPEs, uma vez que esses encargos, somados aos demais impostos, impactam diretamente na sustentabilidade da empresa”, afirma a analista do Sebrae, Joana Boana.
Os encargos trabalhistas correspondem aos valores pagos ao empregado em cada mês ou ao término do contrato, a saber: Férias, Adicional de Férias, 13º salário, Adicional de remuneração (hora extra, hora noturna, insalubridade, periculosidade), Ausência remunerada, Licenças, Repouso remunerado (também conhecido como Descanso Semanal Remunerado – DSR), Feriado, Rescisão contratual, Vale-transporte.
Os encargos sociais não vão diretamente para o bolso do empregado, mas trazem benefícios indiretos já que as taxas e contribuições recolhidas pelas empresas financiam políticas públicas e serviços de educação, saúde e lazer. Fazem parte dos encargos sociais: INSS ou PSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS), Salário Educação, Sistema S (composto por Senar, Senac, Sesc, Sescoop, Senai, Sesi, Sest, Senat, Sebrae, DPC, Incra e Fundo Aeroviário)
As empresas são livres para oferecer aos seus empregados outros benefícios e que podem elevar o custo do empregado, tais como vale-refeição, assistência médica, gratificações, participações no lucro, auxílio creche, entre outros.
NORMAS TRABALHISTAS.
Regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, as normas trabalhistas são o conjunto de diretrizes que garante aos empregados os benefícios previstos em lei.
FERRAMENTA:
A seguir apresentamos planilhas para cálculo que irão orientar os em¬presários a procederem corretamente os cálculo dos encargos sociais e trabalhistas.
PLANILHAS PARA CÁLCULO DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABA¬LHISTAS.
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES FEDERAL. (Mensalista)
EMPRESAS NÃO OPTANTES PELO SIMPLES FEDERAL. ( Mensalis¬ta )