Empresas
CST GESTÃO FINANCEIRA
DISCIPLINA DO DIREITO DA SOCIEDADE COMERCIAL E REGISTRO COMERCIAL
DOCENTE: CHISTIAN NÓBREGA
DISCENTES: KAREN SALES WANESSA
A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO
NAS EMPRESAS
SETEMBRO/2011
NATAL/RN
1- Introdução
Em 18 de novembro de 1994, nascia a Lei de Registro de Empresas, a Lei nº 8934. Hoje, dez anos depois, busca-se analisar a sua eficácia social e, também, confrontá-la com o Código Civil Brasileiro de 2002. A opção do legislador civilista ao adotar a visão unificadora, inaugurada na Itália de Mussolini em 1942, tinha como idéia principal impor sob um único diploma legislativo normas de cunho civil e comercial. Dentre as normas de cunho comercial, o Código Civil tratou do registro de empresa.
Surge daí uma norma posterior, pelo menos, temporalmente, discorrendo sobre aspectos de responsabilidade da Lei de Registro de Empresa, trazendo em seu bojo novas terminologias. Eis que um questionamento torna-se irrepreensível: Terá o Código Civil Brasileiro revogado a Lei 8934/94, naquilo em que forem incongruentes, como bem expõe a Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro? Em primeira análise o leitor mais desavisado poderia inferir afirmativamente a este que talvez seja o questionamento mais importante deste artigo, contudo pode não ser esta a resposta encontrada ao final.
Ainda neste artigo pretende-se analisar mesmo que sumariamente os principais aspectos do registro de empresas, como seu histórico, noções gerais, finalidades e efeitos do registro, o sistema nacional, os atos de registro, o processo decisório, o exame de formalidades, além da inatividade de uma empresa e as conseqüências da irregularidade do empresário, em razão da falta de registro.
2- Desenvolvimento
O registro de empresa chega ao Brasil em 23 de agosto de 1808 no mesmo alvará que cria os Tribunais da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábrica e