Empresarial Estudo e Casos Corrigidos
TÍTULOS DE CRÉDITO
CONCEITO
Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
Decreto 57663/66 Lei Uniforme de Genebra
* Letra de Câmbio
* Nota Promissória
Lei 5474/68
* Duplicata Mercantil
Lei 7357/85
Cheque
Título de Crédito é o documento representativo de uma obrigação pecuniária. 887, cc
Princípios
* Cartularidade
Preciso possuir um documento para comprovar a obrigação pecuniária.
* Literalidade Vale o que está escrito no título (fielmente), data, beneficiário.
* Autonomia As relações jurídicas dentro do título são autônomas (cada ato vale por si). Dentro da Autonomia, temos a figura do AVAL. Este é parecido com a fiança, o avalista é responsável da mesma forma que o avalizado (não precisa respeitar o benefício de ordem, por respeitar o Princípio da Autonomia. Trata-se de um Título Mercantil. Diferente da FIANÇA que se trata de um Título Civil que precisa respeitar o benefício de ordem).
AVAL – Garante o pagamento do título.
AUTONOMIA
ABSTRAÇÃO;
INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS.
REQUISITOS LEGAIS
(PRECISAM SER RESPEITADOS) 887,CC
COMUNS
Comuns a qualquer negócio jurídico .
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Específicos
Cada título de crédito vai apresentar seus requisitos específicos.
Ex.: São aqueles direcionados ao título.
Art. 1º A Letra de Câmbio contém:
I - a palavra "letra" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;;
II - o mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada;
III - o nome daquele que deve pagar (sacado);
IV - a época do pagamento;
V - a indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento;
VI - o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;
VII - a indicação da data em que, e do