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Data-base, dissídio, acordo coletivo e convenção coletiva. Quase todos os trabalhadores e empresários estão acostumados a ouvir estes termos relacionados ao mundo do labor, mas muitas pessoas ainda não sabem o que exatamente significam. Confira a seguir e evite confusões.
1.2 - O QUE É A DATA BASE?
Segundo a legislação trabalhista, data-base aquela data a qual os sindicatos representantes das respectivas categorias têm para, através de negociação ou ajuizamento de ação coletiva, requerer, rever, modificar ou extinguir normas contidas nos instrumentos normativos de sua categoria. É o mês no qual se discute o reajuste salarial, por exemplo.
1.3 - COMO FUNCIONA?
Uma vez por ano, na data-base, é convocada Assembleia Geral para instalar o processo de negociações coletivas. As determinações da Convenção Coletiva atingem a todos os integrantes da categoria.
2 - PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
A Pauta de Reivindicações é o documento que contém a proposta de modificação e inserção de cláusulas no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), geralmente enviada às empresas antes da data-base. A Pauta de Reivindicações é construída a partir de uma pesquisa feita entre os trabalhadores. A redação final da pauta é decidida em assembleia geral, convocada pelo Sindicato para esse fim.
Desta forma, a Pauta de Reivindicações serve para nortear as negociações entre Sindicato e Empresa, que poderá resultar no Acordo Coletivo de Trabalho, além de exprimir os anseios da categoria representada. Quanto maior a participação dos trabalhadores na elaboração da pauta, maior a possibilidade de ela efetivamente representar seus anseios.
3 - NEGOCIAÇÃO COLETIVA
A convenção coletiva de trabalho é fruto de negociação entre as partes, através de respectivas comissões de negociação, que são escolhidas e tem o poder de negociação outorgados em assembléias convocadas para esta finalidade.
4 - OBJETO DA NEGOCIAÇÃO
Por meio do ACT podem ser negociadas