Empresa prestadora de serviços
1.Introdução
A história das domésticas brasileiras se confunde com a história de nosso escravismo, os classificados de empregos, que denunciam concomitantemente as opções destinadas às pessoas de cor, que mesmo após a abolição e proclamação da República mantém este tipo de seletiva como as desigualdades existenciais e as desigualdades econômicas, na tabela1 podem observar o percentil de empregadas de cor negra e não negra; esses dados foram colhidos nas capitais metropolitanas no ano de 2010. Fonte: Convenio DIEESE, SEADE. MTE/FAT e Instituições regionais. PED – Pesquisa de Emprego e Desemprego.
A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, dispõe sobre a profissão do(a) empregado(a) doméstico(a), conceituando e atribuindo- lhe direitos.
O número de mulheres atuando no comércio se aproximou do número de domésticas. Está cada vez mais difícil uma família conseguir uma empregada doméstica sem antes procurar uma agencia de serviços domésticos. O trabalho doméstico carrega um estigma social e uma intrínseca falta de expectativas profissionais, problemas difíceis de compensar com mero aumento de salário, na tabela 2 podem observar a faixa etária da maioria das empregadas domésticas, (PED, 2010). Fonte: Convenio DIEESE, SEADE. MTE/FAT e Instituições regionais. PED – Pesquisa de Emprego e Desemprego.
Segundo Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED) realizado em 2011, “muitas ações tem sido feitas para valorizar o trabalho doméstico remunerado”, por exemplo: as legislações sobre os direitos das trabalhadoras, os cursos profissionalizantes, as escolas de qualificação profissional, e até mesmo a vontade da própria mulher em querer mudar o estigma que a profissão carrega ao longo dessas décadas. “O trabalho doméstico remunerado se distingue dos demais trabalhos assalariados”, a legislação que regula a profissão é bastante específica, limitando os direitos trabalhistas destas